CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 349
O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 349 da CLT: Proteção e Segurança no Trabalho em Locais Insalubres ou Perigosos

O artigo 349 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma disposição fundamental para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes considerados insalubres ou perigosos.

O que diz o Artigo 349?

Este artigo determina que, nas empresas onde as atividades sejam desenvolvidas em locais com condições insalubres ou perigosas, é obrigatório o fornecimento, aos empregados, de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em termos mais simples:

Se um trabalho apresenta riscos à saúde do empregado (insalubridade, como exposição a ruídos excessivos, substâncias químicas, calor extremo, etc.) ou à sua integridade física (periculosidade, como risco de explosões, choques elétricos, etc.), o empregador tem o dever legal de fornecer os equipamentos necessários para neutralizar ou minimizar esses riscos.

Objetivo Principal:

O principal objetivo deste artigo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ao garantir o fornecimento e uso adequados dos EPIs, a legislação busca proteger o trabalhador de danos que poderiam ser causados pela exposição a agentes nocivos ou a situações de perigo inerentes à sua função.

O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?

EPIs são todos os artigos ou dispositivos de uso individual, utilizados pelo trabalhador, com o objetivo de protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde no trabalho. Exemplos comuns incluem:

  • Capacetes
  • Luvas
  • Óculos de proteção
  • Protetores auriculares
  • Máscaras respiratórias
  • Botas de segurança
  • Cintos de segurança

Responsabilidades:

  • Empregador: A obrigação de fornecer os EPIs adequados e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, o empregador deve orientar e treinar os empregados sobre o uso correto, a guarda e a conservação desses equipamentos.
  • Empregado: A responsabilidade de utilizar os EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e de zelar pela sua guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Consequências do Não Cumprimento:

O descumprimento do artigo 349 pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Multas administrativas: Órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, podem aplicar sanções pecuniárias.
  • Responsabilidade civil: Em caso de acidente ou doença decorrente da falta ou do uso inadequado de EPIs, o empregador poderá ser responsabilizado civilmente a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
  • Responsabilidade criminal: Em situações mais graves, onde a falta de EPIs resulte em lesões corporais graves ou morte, o empregador poderá responder criminalmente.

Em Resumo:

O artigo 349 da CLT é uma norma essencial que reafirma o compromisso da legislação trabalhista com a dignidade e a integridade do trabalhador. Ele estabelece um dever claro para o empregador no que tange à proteção contra riscos ocupacionais, garantindo que o ambiente de trabalho, quando insalubre ou perigoso, não se torne um palco de sofrimento e incapacidade para quem o executa.